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Moral e direito nas "Tanner Lectures" de Habermas: um modelo processual de moralização do direito

Delamar Volpato Dutra

Autor
Delamar Volpato Dutra
Revista
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Edição
10 / 3
Ano
2011
DOI
10.5007/1677-2954.2011v10n3p13
Páginas
13-37
Idioma
pt
2011Delamar Volpato Dutra. Moral e direito nas "Tanner Lectures" de Habermas: um modelo processual de moralização do direito. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 10, n. 3, p. 13-37, 2011.1

Pode-se defender que o positivismo se caracteriza, principalmente, pela tese da separação entre direito e moral. Com tal tese, o direito passa a ser explicado seja de forma completamente independente de qualquer teoria moral seja, em sua quintessência, por algum tipo de positivismo moral, como aquele defendido por Kelsen. Habermas, um dos críticos do positivismo, restabelece a conexão entre direito e moral, operando desse modo o que se poderia chamar de moralização ou remoralização do direito. Pretende-se apresentar, neste estudo, o modelo das Tanner Lectures [1986]. Neste texto, Habermas defende uma relação de subordinação do direito à moral; não obstante, uma subordinação processual, e não de conteúdos.