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NOTAS SOBRE HEGEL E MARX EM RELAÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO

Thiago de Souza Salvio

Autor
Thiago de Souza Salvio
Revista
Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia
Edição
12 / 32
Ano
2020
DOI
10.36311/1984-8900.2020.v12n32.p1-13
Páginas
1-13
Idioma
pt
2020Thiago de Souza Salvio. NOTAS SOBRE HEGEL E MARX EM RELAÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO. Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia, v. 12, n. 32, p. 1-13, 2020.2

O intuito do presente trabalho é deslindar nas concisas linhas adstritas, a relação entre Hegel e Marx sobre a filosofia do direito, esta última marcada pelo momento da Sittlichkeit (“eticidade”, que será explicitada adiante), manifesta a oposição aparente entre o conceito de sociedade civil burguesa (bürgerliche Gesellschaft) e de Estado, tendo em vista este âmbito como objeto de teorização da vida ético-política no contexto histórico de ambos os pensadores e suas divergências ideológicas. Deste modo, enquanto a concepção hegeliana sustém a prevalência despótica do Estado (em defesa da monarquia constitucional), Marx defende a tese da dissolução do Estado político, que implica por consequência, a do Estado não-político (sociedade civil).