Artigo
Ver fonte original- Autor
- Thiago de Souza Salvio
- Revista
- Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia
- Edição
- 12 / 32
- Ano
- 2020
- DOI
- 10.36311/1984-8900.2020.v12n32.p1-13
- Páginas
- 1-13
- Idioma
- pt
2020Thiago de Souza Salvio. NOTAS SOBRE HEGEL E MARX EM RELAÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO. Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia, v. 12, n. 32, p. 1-13, 2020.2
O intuito do presente trabalho é deslindar nas concisas linhas adstritas, a relação entre Hegel e Marx sobre a filosofia do direito, esta última marcada pelo momento da Sittlichkeit (“eticidade”, que será explicitada adiante), manifesta a oposição aparente entre o conceito de sociedade civil burguesa (bürgerliche Gesellschaft) e de Estado, tendo em vista este âmbito como objeto de teorização da vida ético-política no contexto histórico de ambos os pensadores e suas divergências ideológicas. Deste modo, enquanto a concepção hegeliana sustém a prevalência despótica do Estado (em defesa da monarquia constitucional), Marx defende a tese da dissolução do Estado político, que implica por consequência, a do Estado não-político (sociedade civil).
Palavras-chave:
