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O conceito de natureza na filosofia de Ludwig Feuerbach

Eduardo Ferreira Chagas

Autor
Eduardo Ferreira Chagas
Revista
Trans/Form/Ação
Edição
44 / 3
Ano
2021
DOI
10.1590/0101-3173.2021.v44n3.04.p51
Páginas
51-68
Idioma
pt
2021Eduardo Ferreira Chagas. O conceito de natureza na filosofia de Ludwig Feuerbach. Trans/Form/Ação, v. 44, n. 3, p. 51-68, 2021.2

O presente artigo pretende destacar a tese de que a natureza, conforme Feuerbach, é um existente autônomo e independente e possui primazia ante o espírito. Para ele, a natureza material, que existe, em sua diferencialidade qualitativa, independente do pensar, é, diante do espírito, o original, o fundamento não deduzível, imediato, não criado de toda existência real, que existe e consiste por si mesmo. Feuerbach opõe a natureza ao espírito, pois ele a entende não como um puro outro, que só por meio do espírito foi posto como natureza, mas, como o primeiro, a realidade objetiva, material, a qual existe fora do entendimento e é dada ao homem por meio de seus sentidos como fundamento e essência de sua vida. Trata-se, portanto, primeiro daquela essência (luz, ar água, fogo, plantas, animais etc.), sem a qual o homem não pode nem ser pensado nem existir. A natureza é, para Feuerbach, a pluralidade de todos os objetos e essências que realmente são. Sob essa condição, é possível conceber a natureza como a garantia da exterioridade mesma, como que um existente fora de nós, que nada sabe de si e é em si e por si mesmo; por conseguinte, ela não deve ser vista como aquilo que ela não é, isto é, nem como divina, nem como humana. A natureza sempre existiu, quer dizer, ela existe por si e tem seu sentido apenas em si mesma; ela é ela mesma, ou seja, nenhuma essência mística, pois, por trás dela, não se esconde nenhum absoluto, nada humano, nada divino, transcendental ou ideal.