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O CONTRATO SOCIAL EM SAMUEL PUFENDORF

Luiz Felipe Netto de Andrade e Silva Sahd

Autor
Luiz Felipe Netto de Andrade e Silva Sahd
Revista
Revista de Filosofia Aurora
Edição
21 / 28
Ano
2009
DOI
10.7213/rfa.v21i28.1213
Páginas
143-163
Idioma
pt
2009Luiz Felipe Netto de Andrade e Silva Sahd. O CONTRATO SOCIAL EM SAMUEL PUFENDORF. Revista de Filosofia Aurora, v. 21, n. 28, p. 143-163, 2009.1

O presente artigo tem como objetivo reconstruir argumentos centrais desenvolvidos por Saumuel Pufendorf. Pufendorf opera um compromisso explícito entre Hobbes e a lei natural tradicional. De Hobbes, ele retém a doutrina individualista do contrato social quanto ao direito de governar; mas rejeita categoricamente sua doutrina da soberania, em proveito de um código laico da lei natural que expõe em detalhes em seus livros. Segundo o argumento de Pufendorf, na origem todos os homens viviam num “estado de natureza” em que eram livres, iguais e sem governo. Por conseguinte, todo governo provém de um contrato social, como ensinou Hobbes. Contudo, embora os homens sejam naturalmente apolíticos, eles não são naturalmente egoístas, mas, ao contrário, sociais e sociáveis. Desde então, seu estado natural é um estado social e pacífico, em que podiam aplicar e aplicavam a lei natural tal como a descobriu sua razão.