O DIREITO ENQUANTO CRÍTICA AO JUSNATURALISMO E COMO FUNDAMENTO DO ESTADO EM HEGEL
Adalberto Ximenes Leitão Filho
- Autor
- Adalberto Ximenes Leitão Filho
- Revista
- Polymatheia - Revista de Filosofia
- Edição
- 3 / 4
- Ano
- 2021
- Idioma
- pt
Neste texto pretendo explicitar o diálogo de Hegel com a tradição do direito natural. O problema central que se põe é a interpretação do direito por Hegel e a papel que este tem na fundamentação do Estado moderno. É inevitável a grande importância atribuída ao direito em todas as teorias políticas modernas, não somente pelo contexto histórico europeuda formação dos Estados nacionais, mas, principalmente, após o advento da Revolução Francesa. Neste contexto, o direito passa a ser interpretado como a ação de uma vontade racional, ele deveria ser deliberado enquanto “vontade geral” e não enquanto a vontade de um tirano, sacerdote, ou grupo de nobres. A questão moderna da unidade e legitimação social, isto é, da fundamentação das instituições sociais, entre as quais o Estado, evidencia a problemática do direito e de sua correlata: a problemática da liberdade. Afinal, se o direito é agora o fundamento da sociabilidade e corresponde à esfera de exterioridade da liberdade, qual, exatamente, os limites de minha liberdade, de meu livre-arbítrio? Qual a finalidade do Estado? A crítica do direito enquanto expressão do subjetivismo e individualismo moderno e sua problemática da fundamentação do Estado se põecomo uma questão crucial no pensamento político hegeliano, a qual analisaremos agora.
