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O estatuto da música tonal em Susanne Langer

Ivânio Lopes de Azevedo Júnior, Ilana Viana do Amaral

Autor
Ivânio Lopes de Azevedo Júnior, Ilana Viana do Amaral
Revista
Argumentos - Revista de Filosofia
Edição
23
Ano
2020
DOI
10.36517/Argumentos.23.3
Páginas
42-52
Idioma
pt
2020Ivânio Lopes de Azevedo Júnior, Ilana Viana do Amaral. O estatuto da música tonal em Susanne Langer. Argumentos - Revista de Filosofia, n. 23, p. 42-52, 2020.1

Este artigo tem como objetivo entender em que termos a música, para Susanne Langer, é interpretada à luz de uma Filosofia das Formas Simbólicas. Esta expressão, por sua vez, é a que designa o programa teórico de seu mestre, Ernst Cassirer. A teoria da arte que Langer propõe, em Filosofia em nova chave e em Sentimento e Forma, se pretende uma continuidade da crítica da cultura empreendida por Cassirer, a qual se fundamenta na ideia de que, uma vez demonstrada a necessidade do simbolismo (função psicológica sem a qual não há cultura), cabe à filosofia compreender e acompanhar o desenvolvimento histórico dos  modos de manifestação do Espírito. A música, enquanto a mais abstrata das artes, é um modo particular de simbolismo cujo amadurecimento de sua forma interna desemboca no que chamamos hoje de música tonal. O tonalismo é o estágio em que a música atinge sua maior idade justamente por ter se mostrado capaz de operar a partir de leis próprias, sendo assim, o resultado de um longo processo de constituição da forma musical.