- Autor
- Konrad Utz
- Revista
- Revista Dialectus
- Edição
- 34 / 34
- Ano
- 2024
- DOI
- 10.30611/2024n34id94618
- Páginas
- 258-274
- Idioma
- pt
Kant não apresentou o método de sua fundamentação da ética de forma explícita, num tratado próprio. Contudo, podemos compreendê-la como o evidenciar da originalidade da moral. Pois a moral não pode ser derivada de algo não-moral – tão dependência a destruiria. Com isso, a moral não pode ser provada ou justificada num sentido mais estrito, mas apenas pode ser “fundamentada”. E isso pode ser feito quando evidenciamos o lugar ou o topos e a virada ou a trope de seu originar. O topos da origem da moral é, em Kant, a razão prática, sua trope é a virada desta sobre se mesma enquanto autonomia. O que segue desta fundamentação é, por primeiro, a autenticidade da moral e, com isso, sua força obrigatória incondicional, no sentido que esta não é condicionada por algo extramoral; por segundo, segue disso um critério normativo do conteúdo da moral, que é, em Kant, o Imperativo Categórico. O artigo pretende defender que o método kantiano da fundamentação da ética normativa é sem alternativa; contudo, justamente em virtude da descrição meramente formal deste método, abre se a possibilidade de realizá-lo de maneira diferente que o próprio Kant fez, com relação ao conteúdo.
