- Autor
- Luis Marcelo rusmando
- Revista
- Revista Ideação
- Edição
- 1 / 50
- Ano
- 2024
- DOI
- 10.13102/ideac.v1i50.11461
- Páginas
- 318-349
- Idioma
- pt
Este artigo compreende uma análise das razões por meio das quais Espinosa justifica a unicidade divina no Breve tratado, a fim de vislumbrar sob que princípios o filósofo sustenta ter chegado ao estabelecimento da existência de Deus, isto é, de um ser do qual é afirmado tudo, a saber, infinitos atributos, cada um dos quais é infinitamente perfeito em seu gênero. Propomos defender que, em dita obra, ao conceder aos atributos o tratamento explícito de substâncias, o jovem Espinosa se depara com a difícil tarefa de (i) superar a autonomia ontológica dos atributos; (ii) conciliar, num mesmo ser, a multiplicidade substâncial que os atributos compreendem; (iii) demonstrar que tal ser tem existência real, ou, em outras palavras, é portador de um estatuto ontológico próprio. Com base nessa interpretação, propomos evidenciar que Espinosa dispõe o início da Ética, de tal sorte a superar os entraves ontológicos de sua filosofia jovem, definindo atributo como aquilo que constitui a essência da substância, e não como sendo propriamente uma destas, o que lhe permite estabelecer a unicidade divina, não como mera noção segunda de conjunto, mas como conciliação de uma infinita diversidade de gêneros, numa mesma e única substância.
