O projeto jusfilosófico de constitucionalização do direito internacional
Francisco Pereira de Sousa
- Autor
- Francisco Pereira de Sousa
- Revista
- Argumentos - Revista de Filosofia
- Edição
- 19
- Ano
- 2018
- DOI
- 10.36517/Argumentos.2018.19.32023
- Idioma
- pt
O direito político (ou público) do Estado moderno passou, no século XX, por uma metamorfose estrutural ampliando seu domínio para o terreno supranacional. Ocorre uma remodelação e/ou alteração de seus conceitos diretrizes. Os princípios que estruturaram o Estado na modernidade foram revisados e/ou refutados, e se coloca, atualmente, a questão de saber que caminhos a filosofia do direito político irá seguir. Se, na modernidade, ele se limitou a reger o Estado, hoje não é mais limitado pelas suas fronteiras. Sua internacionalização ocorre tanto com a criação da SDN (Sociedade das Nações) como da ONU, na tentativa de submeter a guerra ao direito, refrear o desenvolvimento de conflitos e organizar relações de cooperação entre os Estados, de modo a alcançar a paz entre os povos por meio de uma organização jurídica da coexistência dos Estados que proporcionasse a ordem e a racionalização da sociedade mundial. Com uma possível juridicização da política no âmbito pós-nacional poder-se-ia efetivar uma política democrática e dos direitos humanos em nível mundial. Nosso artigo, trata da gênese kantiana desse projeto, sua continuidade com Kelsen e Bobbio e, por fim, a sua retomada no pensamento habermasiano.
