- Autor
- Delmo Mattos da Silva, Clóvis Brondani, Fabio Samu
- Revista
- Argumentos - Revista de Filosofia
- Edição
- 17 / 2
- Ano
- 2025
- Idioma
- pt
O presente artigo tem como propósito analisar os termos da obrigação contratual em Hobbes, em relação à vontade. Parte-se do pressuposto de que a razão, conforme argumenta Gauthier, não é suficiente para a efetivação da obrigação, nem mesmo como o principal instrumento para a autopreservação. A obrigação fundamenta-se na declaração da vontade, a qual estabelece vínculos obrigatórios capazes de criar as condições necessárias para o cumprimento e a validade dos acordos. Assim, demonstra-se que a vontade desempenha um papel central na realização do contrato e, consequentemente, na efetivação da obrigação. Nesse contexto, torna-se essencial destacar que o ato de obrigar-se não decorre do medo de um poder irresistível, mas sim da vontade expressa no compromisso assumido de transferir um direito. Dessa forma, o sinal da vontade de transferir um direito constitui a condição necessária para a obrigação. Ao relacionar diretamente obrigação e autopreservação, Hobbes apresenta um modelo de vontade alinhado à garantia de reciprocidade nas condições de preservação da vida.
