- Autor
- Michelle Nunes de Morais
- Revista
- Antíteses
- Edição
- 14 / 27
- Ano
- 2021
- DOI
- 10.5433/1984-3356.2021v14n27p180
- Páginas
- 180-207
- Idioma
- pt
O desconhecimento do escopo dos instrumentos normativos, por não compreensão ou por falta de acesso, é caracterizado como “opacidade do direito”. A opacidade do direito pode dar-se devido ao excesso de normas (Leis, Decretos, Portarias etc.) num determinado regime o que é observado, por exemplo, na legislação agrária mineira. Estado de Minas Gerais, na década de 1940, voltou seu interesse para o desenvolvimento e exploração dos recursos minerais do Médio Rio Doce e a forma de levantar recursos, para tais empreendimentos, foi a venda de terras devolutas, o que contribuiu para que alguns fazendeiros constituíssem grandes fazendas anexando glebas de moradores habituais. Isso foi possível graças à legislação complexa e confusa que amparava o processo administrativo de concessão de terras, cuja característica pode ser denominada de opacidade do direito.
