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ORDEM PÚBLICA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E A CONSTITUIÇÃO

Raphael Carvalho de Vasconcelos

Autor
Raphael Carvalho de Vasconcelos
Revista
Revista Ética e Filosofia Política
Edição
2 / 12
Ano
2018
DOI
10.34019/2448-2137.2010.17797
Idioma
pt
2018Raphael Carvalho de Vasconcelos. ORDEM PÚBLICA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E A CONSTITUIÇÃO. Revista Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 12, 2018.1

O estudo do direito internacional privado consiste, basicamente, na análise dos conflitos de jurisdição e de leis no espaço. De fato, a razão maior de sua existência como ramo doutrinário específico no estudo do direito tem fundamento na convivência, nem sempre harmoniosa, de ordenamentos jurídicos distintos e no dever por vezes imposto ao aplicador do direito de observar mais de um deles na solução do caso concreto. No conflito de leis no espaço, a atuação do direito internacional privado no estabelecimento de regras para a solução de litígios parte do pressuposto da extraterritorialidade das leis e permite que, ao menos em situações excepcionais, os sistemas legais vislumbrem e até exijam a aplicação da lei estrangeira no território a eles submetido. A existência de múltiplos ordenamentos tem como conseqüência natural, entretanto, a possibilidade de cada um dos grupos legais disponíveis apresentar ao jurista soluções distintas e, inclusive, divergentes quando da análise de casos concretos.