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Origens e aporias do jusnaturalismo moderno

José N. Heck

Autor
José N. Heck
Revista
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Edição
7 / 2
Ano
2008
DOI
10.5007/1677-2954.2008v7n2p215
Páginas
215-232
Idioma
pt
2008José N. Heck. Origens e aporias do jusnaturalismo moderno. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 7, n. 2, p. 215-232, 2008.1

O jusnaturalismo perfaz uma doutrina jurídica que prescreve um conjunto de leis para a conduta human, denominado direito natural, cuja validade intersubjetiva não coincide com a validade reivindicada pelo conjunto normativo do juspositivismo aos cuidados do Estado de direito. O princípio filosófico da lei natural pode ser resumido da seguinte maneira: o direito natural é historicamente anterior e eticamente superior aos sistemas de direito positivo dos Estados nacionais. Em caso de conflito, o jusnaturalismo prescreve superioridade e exige preferência perante quaisquer leis positivadas em normas jurídicas.