Artigo
Ver fonte original- Autor
- José N. Heck
- Revista
- ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
- Edição
- 7 / 2
- Ano
- 2008
- DOI
- 10.5007/1677-2954.2008v7n2p215
- Páginas
- 215-232
- Idioma
- pt
2008José N. Heck. Origens e aporias do jusnaturalismo moderno. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, v. 7, n. 2, p. 215-232, 2008.1
O jusnaturalismo perfaz uma doutrina jurídica que prescreve um conjunto de leis para a conduta human, denominado direito natural, cuja validade intersubjetiva não coincide com a validade reivindicada pelo conjunto normativo do juspositivismo aos cuidados do Estado de direito. O princípio filosófico da lei natural pode ser resumido da seguinte maneira: o direito natural é historicamente anterior e eticamente superior aos sistemas de direito positivo dos Estados nacionais. Em caso de conflito, o jusnaturalismo prescreve superioridade e exige preferência perante quaisquer leis positivadas em normas jurídicas.
