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Os direitos da razão contra a religião em Hegel

Pedro Geraldo Aparecido Novelli

Autor
Pedro Geraldo Aparecido Novelli
Revista
Thaumazein: Revista Online de Filosofia
Edição
1 / 2
Ano
2014
Idioma
pt
2014Pedro Geraldo Aparecido Novelli. Os direitos da razão contra a religião em Hegel. Thaumazein: Revista Online de Filosofia, v. 1, n. 2, 2014.1

Hegel representa o esforço de compreender a realidade na sua totalidade. Aqui se considera o ser e o pensar religioso e sua relação com o Estado. A religião se efetiva em suas manifestações históricas, mas isso não significa que todas as suas expressões representem sempre o mais aceitável. Hegel evidencia isso no parágrafo 270 dos “Princípios da Filosofia do Direito”. Para Hegel, as instituições são o resultado da razão que se confirma em suas construções históricas. Assim, Estado e Religião são a razão instituída e, enquanto resultantes, são sempre uma negação ou, na linguagem hegeliana, uma alienação. Apontam-se aqui os perigos que a religião pode acarretar ao Estado devido às determinações históricas que assume. O primeiro é o distanciamento perante as coisas do mundo. O segundo perigo é a atitude consoladora da religião diante do mundo. A religião real precisa, para Hegel, deve ser racional, ou seja, assumir a história humana.