- Autor
- Pedro Geraldo Aparecido Novelli
- Revista
- Thaumazein: Revista Online de Filosofia
- Edição
- 1 / 2
- Ano
- 2014
- Idioma
- pt
Hegel representa o esforço de compreender a realidade na sua totalidade. Aqui se considera o ser e o pensar religioso e sua relação com o Estado. A religião se efetiva em suas manifestações históricas, mas isso não significa que todas as suas expressões representem sempre o mais aceitável. Hegel evidencia isso no parágrafo 270 dos “Princípios da Filosofia do Direito”. Para Hegel, as instituições são o resultado da razão que se confirma em suas construções históricas. Assim, Estado e Religião são a razão instituída e, enquanto resultantes, são sempre uma negação ou, na linguagem hegeliana, uma alienação. Apontam-se aqui os perigos que a religião pode acarretar ao Estado devido às determinações históricas que assume. O primeiro é o distanciamento perante as coisas do mundo. O segundo perigo é a atitude consoladora da religião diante do mundo. A religião real precisa, para Hegel, deve ser racional, ou seja, assumir a história humana.
