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PERFORMATIVIDADE E DIREITO: UMA ANÁLISE DERRIDIANA DO FUNDAMENTO MÍSTICO DA AUTORIDADE EM FORÇA DE LEI

José Tadeu Batista Souza, Manoel Carlos Uchôa de Oliveira

Autor
José Tadeu Batista Souza, Manoel Carlos Uchôa de Oliveira
Revista
Basilíade - Revista de Filosofia
Edição
5 / 10
Ano
2023
DOI
10.35357/2596-092X.v5n10p123-148/2023
Páginas
123-148
Idioma
pt
2023José Tadeu Batista Souza, Manoel Carlos Uchôa de Oliveira. PERFORMATIVIDADE E DIREITO: UMA ANÁLISE DERRIDIANA DO FUNDAMENTO MÍSTICO DA AUTORIDADE EM FORÇA DE LEI. Basilíade - Revista de Filosofia, v. 5, n. 10, p. 123-148, 2023.4

O objetivo deste ensaio filosófico é analisar a noção de performatividade na leitura feita por Jacques Derrida em Força de Lei: o “fundamento místico da autoridade”. A pergunta de partida é: como o caráter performativo do discurso jurídico instaura o regime de violência no nível da linguagem? A categoria de “fundamento místico da autoridade” revela um problema quanto à dinâmica do discurso jurídico enquanto violência. Toda essa violência é guardada por um silêncio que sustenta a autoridade do direito. Por isso, é preciso analisar o argumento de Derrida em relação às teses sobre performatividade de John Austin. A compreensão da leitura derridiana possibilitará uma margem de diferença em relação à proposta austiniana por meio da iteralibiliade, isto é, da condição de repetição do signo que institui seu significado diferencial. Essa possibilidade sustenta e condiciona a força do direito.