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PERSPECTIVA E MÉTODO PARA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO DIREITO INTERNACIONAL

Denise Sirimarco Franco, Tábata Boccanera Guerra, Talita Pereira Abreu

Autor
Denise Sirimarco Franco, Tábata Boccanera Guerra, Talita Pereira Abreu
Revista
Revista Ética e Filosofia Política
Edição
1 / 13
Ano
2018
DOI
10.34019/2448-2137.2011.17783
Idioma
pt
2018Denise Sirimarco Franco, Tábata Boccanera Guerra, Talita Pereira Abreu. PERSPECTIVA E MÉTODO PARA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO DIREITO INTERNACIONAL. Revista Ética e Filosofia Política, v. 1, n. 13, 2018.1

O âmbito do Direito Internacional é Fórum para grandes discussões, desde a Idade Média, consolidando-se na Paz de Vestifália e se atualizando nos nossos dias, em Tribunais e Cortes de enorme expressão. Antes da Modernidade, o critério para as relações internacionais era o hierológico; a partir de 1648 (com a Paz de Vestifália), quando cada Estado reconhece sua soberania, os fatores de sub-ordenação e de coordenação internacionais passam a viger mediante novos critérios. Pelo fato de cada país não permitir, a partir de então, a ingerência de outro em seu território e por querer implementar apenas sua legislação, para estabelecer vínculos internacionais, os juristas precisam se reunir para encontrar soluções consentâneas no que concerne aos conflitos, crises e obstáculos gerados pela dificuldade das relações de interdependência. Pois este é o “Sitz im Leben” do VI Curso de Inverno de Direito Internacional, organizado pelo CEDIN (Centro de Direito Internacional), ocorrido entre os dias 12 e 30 de julho de 2010, na Faculdade de Direito da UFMG, em Belo Horizonte.