- Autor
- MARIA LUCIA SALES GYRAO
- Orientador(a)
- AQUILES CORTES GUIMARAES
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2011
O presente trabalho tem por finalidade estudar o pensamento de Hans Kelsen a fim de se chegar à sua concepção do positivismo jurídico e da Justiça. Hans Kelsen, em sua primeira fase, chama a atenção para a pureza na conceituação da ciência do Direito e a sua separação do ideal de Justiça. Nesta época, a ciência do Direito estava sendo ameaçada em seu conteúdo pela interdisciplinariedade exacerbada com a sociologia, antropologia e demais ciências sociais. Daí a reação de Kelsen em resguardar a pureza do Direito e a sua distinção com a Justiça, em que formulava-se através de juízos de valores. Na ciência do Direito a preocupação residia na descrição da conduta constante da norma, que consistia em um mandamento, em uma ordem. Era importante para ele a legalidade e não a moralidade e o justo, que eram objeto de valoração para se alcançar a Justiça. Formulou a Teoria do Direito Puro, com a compatibilização das normas constantes do ordenamento jurídico e a sua adequação à norma fundamental. A validade da norma dependia dessa compatibilização. Em sua segunda fase, Kelsen torna-se mais flexível no tocante à interdisciplinariedade do Direito com as outras ciências. E quanto à Justiça, esta só existiria a partir da visão do homem em um mundo em que se respeite a pluralidade, quando, então, desenvolver-se-á a riqueza da condição humana, através da igualdade, do respeito e da fraternidade. Neste sentido, a soberania não seria abalada pela incidência do Direito Internacional, pois haveria uma comunidade de países em que os valores acima seriam por todos observados.
