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PRAZER E DESEJO EM ARISTÓTELES

JULIANA ORTEGOSA AGGIO

Tese
Autor
JULIANA ORTEGOSA AGGIO
Orientador(a)
MARCO ANTONIO DE AVILA ZINGANO
Universidade
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2012
2012JULIANA ORTEGOSA AGGIO. PRAZER E DESEJO EM ARISTÓTELES. 2012. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, SP. Orientador(a): MARCO ANTONIO DE AVILA ZINGANO.3

Esta tese pretende tratar do problema da constituição do fim da ação, objeto de nosso desejo. Visto que a apreensão correta do fim depende da aquisição da virtude moral, é preciso não apenas verificar a possibilidade da virtude ser adquirida, mas também como tal possibilidade se realiza através da educação moral dos desejos. Em primeiro lugar, devemos compreender o que significa educar o desejo. Com efeito, se educar o desejo significa se habituar a ter prazer com o que se deve, então devemos antes examinar em que sentido a concepção aristotélica de prazer permite que o desejo possa ser educado. .Em segundo lugar, investigaremos por que tal educação é necessária para o projeto aristotélico da aquisição da virtude moral, pois, se ela não for necessária, ou bem o desejo teria de ser naturalmente bom, ou ele deveria estar submetido de modo incondicional à razão. Contudo, em oposição às posições intelectualista e naturalista, a ética aristotélica não pressupõe que a razão seja autônoma o suficiente para determinar o fim da ação segundo o conhecimento do bem e do mal, nem que ele seja dado por uma natureza inata boa ou má, porém pressupõe que apenas a razão seja capaz de apreender o que é verdadeiramente bom. Sendo assim, para delimitarmos em que medida, segundo Aristóteles, o desejo e a razão determinam o fim, examinaremos de que modo ele pode ser constituído tanto por uma razão capaz de apreendê-lo corretamente, como por um desejo capaz de tomá-lo como seu objeto, uma vez que o desejo já tenha sido habituado a ter prazer com o que se deve. Ao que tudo indica, a educação moral parece ser .condição prévia necessária para que razão e desejo se harmonizem e a razão possa ser efetivamente causa coadjuvante na constituição do fim da ação.