Voltar para Artigos
Artigos

QUEM PAGA O HOSPITAL DO CONSTITUINTE? UMA DISCUSSÃO SOBRE A RESERVA DO POSSÍVEL EM POSNER E DWORKIN

Arthur Rodrigues, Carolina Brigagão

Autor
Arthur Rodrigues, Carolina Brigagão
Revista
Revista Ética e Filosofia Política
Edição
2 / 12
Ano
2018
DOI
10.34019/2448-2137.2010.17796
Idioma
pt
2018Arthur Rodrigues, Carolina Brigagão. QUEM PAGA O HOSPITAL DO CONSTITUINTE? UMA DISCUSSÃO SOBRE A RESERVA DO POSSÍVEL EM POSNER E DWORKIN. Revista Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 12, 2018.1

A consagração da teoria dos princípios no Direito brasileiro foi triunfante. Já se trata da principal doutrina jurídico-filosófica do país, a principal explicação do nosso sistema jurídico. Desde o Direito Constitucional até o Direito Industrial, todos os juristas envolvidos no seu trabalho partem dos princípios gerais de determinada disciplina e se seus livros não o fazem, são considerados incompletos. Apesar das diversas formas de se explicar esse fenômeno e muitos estudos sobre as teorias, outros pontos mais obscuros nessa concepção filosófica ficam sem uma explicação adequada ao sistema jurídico. Este artigo vai se debruçar sobre um deles.