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QUEM PAGA O HOSPITAL DO CONSTITUINTE? UMA DISCUSSÃO SOBRE A RESERVA DO POSSÍVEL EM POSNER E DWORKIN
Arthur Rodrigues, Carolina Brigagão
Artigo
Ver fonte original- Autor
- Arthur Rodrigues, Carolina Brigagão
- Revista
- Revista Ética e Filosofia Política
- Edição
- 2 / 12
- Ano
- 2018
- DOI
- 10.34019/2448-2137.2010.17796
- Idioma
- pt
2018Arthur Rodrigues, Carolina Brigagão. QUEM PAGA O HOSPITAL DO CONSTITUINTE? UMA DISCUSSÃO SOBRE A RESERVA DO POSSÍVEL EM POSNER E DWORKIN. Revista Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 12, 2018.1
A consagração da teoria dos princípios no Direito brasileiro foi triunfante. Já se trata da principal doutrina jurídico-filosófica do país, a principal explicação do nosso sistema jurídico. Desde o Direito Constitucional até o Direito Industrial, todos os juristas envolvidos no seu trabalho partem dos princípios gerais de determinada disciplina e se seus livros não o fazem, são considerados incompletos. Apesar das diversas formas de se explicar esse fenômeno e muitos estudos sobre as teorias, outros pontos mais obscuros nessa concepção filosófica ficam sem uma explicação adequada ao sistema jurídico. Este artigo vai se debruçar sobre um deles.
