- Autor
- EDUARDO RIBEIRO MOREIRA
- Orientador(a)
- FERNANDO AUGUSTO DA ROCHA RODRIGUES
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2012
A presente tese é desenvolvida no âmbito da filosofia ética cognitivista e está estruturada em cinco partes. Cada parte se propõe a investigar a relação entre filosofia do direito e aplicação do direito, por critérios éticos originados a partir da razão prática. Em comum, esses critérios são fundados na aproximação entre o direito e a moral e, após serem projetados por filósofos, eles alcançam na praxis jurídica incremento de racionalidade prática, com alcance não obtido por meios jurídicos convencionais. No primeiro capítulo utilizamos o referencial teórico de Jürgen Habermas. No segundo capítulo, o primeiro desses critérios, a argumentação jurídica foi investigada em quatro momentos, onde se destaca a combinação do aspecto material, com o formal e a pragmática, além de uma relação entre argumentação e hermenêutica jurídica. Nesse capítulo utilizamos o referencial teórico de Manuel Atienza. Em seguida estudamos a ponderação, técnica de solução de conflito entre princípios, que retrabalhada, com propósitos mais realistas e que permitam que ela se conjugue com os demais critérios. No exame da ponderação estabelecemos um diálogo com Robert Alexy, nosso referencial teórico da ponderação. No capítulo seguinte, a coerência jurídica é critério investigado da vez, com a finalidade de desdobrar os potenciais estudos acerca do tema e que são pouco lembrados na prática. Outras três formas de coerência jurídica foram projetadas, a partir dos estudos de Neil MacComick, com o fito de aumentar as possibilidades práticas de uso da coerência. O último critério, a integridade, teve seu conteúdo explorado, com o fim de explicar a comunidade de princípios e descobrir novas formas de combinação (como a derrotabilidade). O direito como integridade de Ronald Dworkin consegue reunir os demais critérios de justiça. O objetivo final discutido na conclusão é maximizar os critérios trabalhados reunidos na integridade expandida, e que passam a funcionar como critérios regulativos ao lado da justiça e da equidade.
