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RAZÃO PRÁTICA, MORAL E DIREITO

José Nicolau Heck

Autor
José Nicolau Heck
Revista
Philósophos - Revista de Filosofia
Edição
13 / 1
Ano
2009
DOI
10.5216/phi.v13i1.7623
Páginas
67-107
Idioma
pt
2009José Nicolau Heck. RAZÃO PRÁTICA, MORAL E DIREITO. Philósophos - Revista de Filosofia, v. 13, n. 1, p. 67-107, 2009.2

O legado filosófico kantiano, traçado com os recursos da metafísica crítica, só manterá uma fisionomia distinta à luz dos pósteros, se as interfaces de sua arquitetônica forem semanticamente demarcadas, os objetos metodicamente referidos e os problemas corretamente solucionados. No âmbito da razão prática, o desempenho filosófico de Kant presta contas a um significado duplamente bifurcado de obrigatoriedade e legislação, vale dizer, considerar o homem como auctor obligationis e, simultaneamente, como subjectum obligationis, para então examinar, por um lado, sua identidade numérica como um ator de deveres e, por outro, encarar o mesmo sujeito enquanto esteio de direitos, contraposto externamente ao primeiro na figura de um sujeito de direitos.