- Autor
- ANDREA CACHEL
- Orientador(a)
- JOÃO PAULO GOMES MONTEIRO
- Universidade
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2010
Hume, no Tratado da Natureza Humana, afirma haver duas formas de o hábito atuar na produção de inferências, a saber, conforme princípios regulares e irregulares da imaginação. Em decorrência, estipula determinadas regras gerais para marcar a atuação do hábito no primeiro modo, restringindo a ela o espaço da causa e efeito. A intenção desta tese é investigar o estatuto dessas regras, bem como as suas consequências quanto ao estabelecimento das fronteiras entre a razão e a imaginação. Trata-se de questionar, inicialmente, qual é o parâmetro que permite uma separação, nos juízos, entre operações regulares e irregulares da imaginação, considerando-se que Hume mostra não haver uma justificativa racional para a relação de causa e efeito. Em contrapartida, pretende-se indicar em que medida uma nova noção de racionalidade experimental é.configurada a partir da interposição desse novo critério, bem como discutir como é também a estabilização do agir do entendimento sobre a imaginação que se encontra no horizonte da normatividade instaurada pela regulação, via regras gerais do juízo.
