- Autor
- Claudio Roberto Cogo Leivas
- Orientador(a)
- João Carlos Brum Torres
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — UFRGS
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2005
O estudo desenvolvido na tese é um esforço no sentido de mostrar que as noções de “representação, afecção e vontade” perpassam a filosofia natural e a filosofia política de Hobbes de forma que, se de um lado podemos falar de “representação natural”, de outro podemos falar de “representação política”; se de um lado falamos de “vontade natural”, de outro “vontade artificial” ou “vontade política”; enfim, se podemos falar de “paixão natural”, podemos falar também de “paixão política”. .. O começo do trabalho evidencia uma tentativa de encontrar um fio condutor para percorrer esse caminho (que em linhas gerais significa uma articulação fundamental entre a filosofia natural e a filosofia política do filósofo inglês). E nós encontramos no “princípio de comparação e diferença” hobbesiano — conforme estabelecido nas teses de philosophia prima do De Corpore — algo que nos pareceu adequado para iniciar nosso estudo. Principalmente porque é no capítulo sobre a “Identidade e diferença” do De Corpore que Hobbes assinala uma cisão no mundo ininteligível dos corpos considerados em si mesmos — isto é, dos corpos considerados em geral. Interessou-nos particularmente essa cisão fundamental no mundo dos corpos naturais porque é a partir disso que Hobbes se ocupará em mostrar o estabelecimento da identidade individual dos corpos através da imposição arbitrária dos nomes. A homogeneidade do mundo natural é assim quebrada pelo artifício da linguagem. .. A partir disso começamos a pensar na possibilidade de dizermos a identidade do indivíduo humano em Hobbes. Mas as teses do De Corpore não nos permitiam um acesso teórico para pensar essa questão, e isso pelo fato que nessa obra o homem pertence ao mundo dos corpos naturais; no máximo (o que ocorre no capítulo XXV dessa obra), o indivíduo humano é pensado ali como um corpo animado dotado de sensibilidade da mesma forma que os outros animais. ..Recorremos então ao Exame do De Mundo de Thomas White e encontramos ali uma série de teses antropológicas que nos permitiram iniciar um percurso teórico objetivando mostrar como em Hobbes um corpo animado sensível pode se transformar num corpo animado sensível & racional. (A conjunção & — um termo aditivo — significa que o homem é animal & também racional, isto é, a capacidade especificadora de sua natureza, ou seja, a racionalidade, por ser adquirida através da linguagem é por isso mesmo para ser considerada como um complemento ao primeiro termo, isto é, a animalidade do homem.).. Conceber a identidade individual do homem era pois de nosso particular interesse porque pretendíamos refletir sobre duas teses fundamentais de Hobbes. A primeira, no sentido que, ao afirmar a identidade individual do homem, rejeita a existência de algo como a “essência humana” e, a segunda, no sentido que afirma que as interações entre indivíduos humanos ocorrem primeiramente na forma de conflitos de modo que, a partir disso tudo, é inaceitável sustentar algo como uma sociabilidade natural do ser humano... Em resumo, pudemos constatar (o que se tornou possível com as teses antropológicas do Exame do De Mundo) que o animal humano começa a adquirir sua humanidade justamente quando o principio de comparação permite que ele descubra marcas e signos artificiais que lhe permitirão inventar a linguagem e, conditio sine qua non, adquirir a capacidade do raciocínio, inaugurando assim sua condição humana... O exame da vida cognitiva do indivíduo humano foi o nosso próximo passo no estudo. Parece que a seguinte frase de Hobbes em suas primeiras anotações sobre o De corpore — anotações essas que se convencionou chamar De Principiis — sintetizam a função da representação em sua obra, pois ele diz ali que “a mente do homem é um espelho capaz de receber a representação e a imagem do mundo”. Nosso objetivo nessa parte do estudo foi refletir sobre a função do conceito de “representação natural” em Hobbes, o que chamamos de “representação cognitiva”, e que mostramos se desdobrar em representação sensível e representação imaginativa. ..Buscamos evidenciar que o conceito de representação natural é para ser compreendido como justaposto às teses mecanicistas de Hobbes e não de forma separada ou desarticulada. Depois de examinarmos a função das representações na vida cognitiva do indivíduo humano perceptivo — sempre enfatizando o caráter empírico e fenomênico da sensação, que é o princípio da cognição humana — nos ocupamos em saber de que forma a sensação (ela também uma representação originária em Hobbes) é conectada com as teses de Hobbes sobre a motivação humana. ..Nesse ponto discorremos sobre as afecções ou paixões, a deliberação, a vontade e as ações voluntárias, procurando conhecer as causas naturais e também psicológicas do agir humano. Um passo além e as interações humanas vieram a ser então nosso objeto de estudo. Foi sugerido que no plano das interações individuais o principio de comparação adquire uma função de avaliação entre os pares humanos e que essa sua propriedade, numa situação de insegurança como é a condição natural do homem, conduz ao conflito, pois nessa condição cada indivíduo quer se afirmar comparativamente como mais eminente do que o outro — em particular porque isso é uma exigência do desejo de “poder e mais poder” que é a forma como o desejo primitivo de preservação se mostra para indivíduos humanos interagentes. A carta dedicatória dos Elementos da Lei parece prenunciar o caráter belicista do principio de comparação quando voltado para as interações humanas, pois ali Hobbes diz o seguinte:..“Das duas partes de nossa natureza, razão e paixão, procederam dois tipos de saber: o matemático e o dogmático. O primeiro está livre de controvérsias porque consiste apenas na comparação de figuras e movimentos ... mas no segundo nada é indiscutível porque compara os homens ...”... Na parte seguinte da tese refletimos sobre a concepção ética de Hobbes enquanto fundada em critérios subjetivos de conduta, critérios esses que se mostram puramente subjetivos e relativos ao que cada um seleciona como o que é bom ou ruim para si mesmo e, num segundo momento, refletimos sobre o estágio em que um primeiro critério objetivo de conduta surge no argumento de Hobbes, o que ocorre a partir da inserção das leis naturais como regras da razão voltadas para o estabelecimento de uma condição de paz... A última parte foi dedicada ao estudo das representações políticas e da vontade política de Hobbes — à dimensão política do conceito de representação e vontade, portanto — mas sem esquecer de sugerir ali que nesse estágio do argumento o princípio de comparação, que se mostrara algo incompatível com a paz tanto quanto conduzia os indivíduos a comparações individuais que acirravam o conflito, deveria de ser suspenso através da instituição de “um ser artificial, uma máquina e um Deus artificial” — que é como Schmitt se refere ao Estado hobbesiano em seu O Leviathan na doutrina do Estado de Hobbes — pois isso é exigido pelo argumento de Hobbes. Aliás, observemos que a suspensão das comparações individuais é de alguma forma pressuposta já na parte superior da imagem simbólica do Leviathan, pois no frontispício dessa obra política de Hobbes lemos a seguinte expressão em latim extraída por Hobbes do livro de Jó: ..“Non est potestas super terram quae comparetur ei”. .(Não há nenhum poder na terra que se lhe possa comparar)..Essa expressão é retomada por Hobbes no capítulo XXVIII do Leviathan onde ele diz que no capitulo 41 do livro de Jó Deus chamou o grande poder do Leviathan de “Rei dos Soberbos” e disse que “Não há nada na terra... que se lhe possa comparar”. ..O final do estudo sugere enfim que a suspensão das comparações individuais através de uma unidade anticomparativa (leia-se: o estado moderno) criada pelo pacto de autorização é necessária para a formação da idéia hobbesiana de identidade política. Parece-me oportuno pois referir aqui à indagação de Lucien Jaume sobre essa idéia de identidade política em Hobbes em seu artigo “O vocabulário da representação política de Hobbes a Kant”:..“A representação política é uma simples convenção jurídica (ou seja, o representante tomando provisoriamente o lugar de seu mandatário, fisicamente ausente) ou é a representação política um processo de identificação pelo qual os governados se consideram como falando e agindo em pessoa através de seus governantes?”..A resposta de Jaume a esse seu questionamento é a seguinte: enquanto a primeira expressão (isto é, a convenção jurídica) é parte constitutiva de todas as obras políticas de Hobbes, a segunda expressão (isto é, a identidade política entre governantes e governados, fundada na inseparabilidade entre os termos) constitui apenas o Leviathan onde, ainda segundo Jaume, Hobbes inovou com a inserção de seu conceito de “representação política” ao ultrapassar o famoso “pacto de submissão” que fazia parte de suas obras políticas anteriores (isto é, o De Cive e o De Corpore político).
