- Autor
- MARIA CLARA CESCATO
- Orientador(a)
- CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE MOURA
- Universidade
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- DOUTORADO
- Ano
- 2003
Na Primeira Edição da Crítica da Razão Pura, Kant avalia a parte de sua dedução transcendental das categorias denominada 'dedução subjetiva' como não-essencial para o estabelecimento da validade objetiva das categorias, podendo ser suprimida sem grandes conseqüências para o argumento. No entanto, é nessa parte da Dedução que são desenvolvidos os fundamentos da unidade da síntese de representações na origem dos juízos sintéticos a priori que constituem a unidade da experiência: os esquemas transcendentais e o sistema de princípios que dão origem à forma da experiência. A condenação dessa parte da dedução das categorias priva, portanto, a teoria kantiana da experiência dos fundamentos da unidade sintética que devem ser nela estabelecidos. Ao reelaborar a Dedução Transcendental da Edição B da Crítica, Kant abandona esse diagnóstico e reformula a dedução das categorias em torno da identificação da unidade objetiva da consciência com a unidade da função lógica de julgar, em concordância com os resultados da Dedução Metafísica estabelecidos já na primeira versão da Crítica. Nosso trabalho pretende mostrar que, ao fazer isso, Kant não só preserva os desdobramentos da dedução subjetiva exigidos para a constituição da unidade da experiência, mas consegue finalmente se confrontar com Hume, ao atingir o ponto frágil da epistemologia humeana: sua concepção da referência aos objetos nos juízos. Vamos acompanhar esse esforço de Kant rumo à consolidação, na Dedução Transcendental das Categorias, da concepção judicativa do pensamento e do conhecimento estabelecida na Dedução Metafísica, bem como o impacto disso sobre o modelo kantiano de experiência na Analítica dos Princípios.
