SOBRE A CONTINUIDADE DO ESTADO DE NATUREZA NO ESTADO CIVIL EM HOBBES
Laura de Borba Moosburger
- Autor
- Laura de Borba Moosburger
- Revista
- Polymatheia - Revista de Filosofia
- Edição
- 3 / 3
- Ano
- 2021
- Idioma
- pt
No Leviatã, Hobbes chega à idéia de estado de natureza por uma consideração do homem no Estado, abstraindo os entraves provenientes do poder soberano às ações. O Estado não é instituído como um fim em si mesmo, mas para garantir a autoconservação e uma vida satisfatória, que são desejos do estado de natureza. Por outro lado, Hobbes afirma que como contrato ganha lugar uma ruptura efetiva com o estado de natureza e, assim, uma certa autonomia do civil com relação ao natural. Exploraremos aqui como o modo de ser do natural — o modo de ser dos homens no natural — ao mesmo tempo continua e termina no Estado, concebendo este modo como presente, necessariamente, na efetivação da lei civil. Trata-sede mostrar, portanto, como o natural opera no civil, garantindo-o; do que se deixam apreender tanto a força quanto a fraqueza de ambos os estados.
