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SOBRE A NORMATIVIDADE DO SIGNIFICADO: UMA PSEUDO-RESTRIÇÃO À SEMÂNTICA NATURALIZADA

Juliano Santos do Carmo

Tese
Autor
Juliano Santos do Carmo
Orientador(a)
Roberto Hofmeister Pich
Universidade
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL — PUC/RS
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2012
2012Juliano Santos do Carmo. SOBRE A NORMATIVIDADE DO SIGNIFICADO: UMA PSEUDO-RESTRIÇÃO À SEMÂNTICA NATURALIZADA. 2012. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL, RS. Orientador(a): Roberto Hofmeister Pich.2

O presente trabalho pretende discutir um problema bastante recente em filosofia da linguagem, a saber: o problema da normatividade do significado. O lócus fundamental da discussão é a posição de Saul Kripke exposta em Wittgenstein on Rules and Private Language, cujo ingrediente principal é a ideia de que o significado é uma noção intrinsecamente normativa. Diversos filósofos têm assumido esta posição como uma espécie de restrição pré-teórica para avaliar teorias razoáveis, descartando todas aquelas que não possam acomodar, de algum modo, a “restrição de Kripke”. O que anima o debate contemporâneo a este respeito é justamente a possibilidade de inviabilizar qualquer abordagem descritivista e naturalista do significado, com base na alegação de que tais abordagens ou não conseguem oferecer uma explicação plausível do sentido relevante de normatividade ou não conseguem garantir um critério razoável de correção semântica. O objetivo geral deste trabalho é mostrar que, a partir da posição de Wittgenstein nas Investigações Filosóficas, não é absolutamente necessário assumir tal restrição, já que em múltiplos sentidos ela parece mesmo contradizer nossas intuições ordinárias a respeito das noções de “significado” e “uso”. Este trabalho pretende mostrar, em outras palavras, que a restrição de normatividade é particularmente inofensiva para um modelo de semântica naturalizada. A estratégia geral consistirá em negar a hipótese de que o significado seja uma noção intrinsecamente normativa e mostrar que seus aspectos normativos relevantes podem ser imediatamente derivados de certas regularidades básicas de uso.