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Sobre a possibilidade de violar um dever jurídico com vistas à observância de um preceito moral segundo Kant

Claiton Derli Seibert Poersch

Autor
Claiton Derli Seibert Poersch
Revista
Revista DIAPHONÍA
Edição
7 / 1
Ano
2023
DOI
10.48075/rd.v7i1.27136
Páginas
53-73
Idioma
pt
2023Claiton Derli Seibert Poersch. Sobre a possibilidade de violar um dever jurídico com vistas à observância de um preceito moral segundo Kant. Revista DIAPHONÍA, v. 7, n. 1, p. 53-73, 2023.1

Propõe-se com este estudo bibliográfico analisar, a partir das exposições deImmanuel Kant e seus comentadores, a relação entre o Imperativo Categórico e amoralidade que dele emana frente aos pressupostos da legislação jurídica e suaspeculiaridades, analisando-os de tal forma a compreender o embate que há entre ambos econstruindo um panorama a partir do qual se vislumbre uma solução ao questionamento:“pode o indivíduo violar um preceito jurídico com vistas à observância de um dever moral?”.A partir das análises realizadas, visualiza-se que a proposta moral de Kant permite umaconstrução sistêmica do tema, pois, a partir da elucidação do Imperativo Categórico e suasnuances quanto aos aspectos morais e; concomitantemente, partindo do prisma dalegalidade e suas implicações, permitiu-se verificar que, mesmo frente à força coercitiva dalei, característica esta essencial ao preceito jurídico; é o preceito moral que se impõe e fazvaler seu atributo primordial, qual seja, o da universalidade capaz de conduzir ahumanidade a um progresso ao Reino dos Fins.