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Sociabilidade legal: uma ligação entre sociabilidade e direito em Kant.

Rejane Margarete Schaefer Kalsing

Tese
Autor
Rejane Margarete Schaefer Kalsing
Orientador(a)
Delamar José Volpato Dutra
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA — UFSC
Programa
FILOSOFIA
Grau
DOUTORADO
Ano
2011
2011Rejane Margarete Schaefer Kalsing. Sociabilidade legal: uma ligação entre sociabilidade e direito em Kant.. 2011. Tese (DOUTORADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, SC. Orientador(a): Delamar José Volpato Dutra.2

O tema da presente tese é a sociabilidade legal enquanto ligação entre sociabilidade e direito em Kant. O conceito de sociabilidade legal ocorre propriamente, e somente, no § 60 da Crítica da faculdade do juízo, a KU. Kant não chega a defini-la, se limita a dizer que é por ela que um povo constitui uma coletividade duradoura e que ela lutou para unir liberdade e coerção. Nesse sentido, Valerio Rohden, no artigo intitulado Sociabilidade legal uma ligação entre direito e humanidade na 3ª Crítica de Kant, texto que servirá como uma espécie de chave de interpretação de Kant ao longo desta tese, vai conceber a sociabilidade legal como a capacidade e disposição de se deixar guiar por princípios do Direito e, por conseguinte, como um pré-requisito para uma constituição política, ambiente no qual, conforme Kant, todas as disposições humanas podem ser desenvolvidas. Busca-se mostrar, de uma maneira geral, que o conceito de sociabilidade legal, apesar de ocorrer somente no § 60 da KU, perpassa outras obras no sentido de ser a própria compreensão de Kant nessas obras do termo sociabilidade, ou seja, enquanto uma sociabilidade que conduz ao direito, mais propriamente enquanto uma capacidade de sociedade que está ligada a uma capacidade e a uma disposição de se impor obrigações racionais, regras de convivência, capacidade e disposição sem as quais a sociedade é impossível. Para tanto, o presente trabalho desenvolve-se em quatro capítulos. O primeiro capítulo faz uma reconstrução da abordagem dos conceitos de sociabilidade e de direito na obra Idéia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita (IaG). Nesta, o conceito de sociabilidade aparece sob a forma de uma sociabilidade que é insociável, a qual obrigará os indivíduos a entrar em um estado civil conforme leis e conduzirá os Estados a entrar numa federação de nações. Uma tal sociabilidade pode ser considerada como uma sociabilidade legal. É o que se procurou defender especificamente. Já o segundo capítulo apresenta os conceitos sociabilidade e direito na obra Início conjectural da história humana (MAM). Nela, o conceito de sociabilidade é considerada en passant como o mais alto fim da determinação humana e também como uma arte humana, a qual foi resultado do início da cultura, cujo objetivo mais alto é a constituição civil perfeita. Uma tal sociabilidade também pode ser considerada enquanto uma sociabilidade legal. O terceiro capítulo enfoca a obra Crítica da faculdade do juízo (KU), a qual é a única, como já referido, em que o conceito sociabilidade legal ocorre textualmente. Nesse sentido, o capítulo reconstroi o texto kantiano até chegar à abordagem dos conceitos de sociabilidade e, em especial, o de sociabilidade legal e, em função disso, detém-se no exame dos mesmos. O quarto e último capítulo se refere à obra Princípios metafísicos da doutrina do direito (RL). Nesta, o conceito de sociabilidade não ocorre, apresenta-se, então, o conceito de direito e o princípio honeste vive, atribuído a Ulpiano, considerado por Kant um dever de direito. Esse princípio, também denominado de honestidade jurídica, refere-se, de acordo com Alessandro Pinzani em seu texto Der systematische Stellenwert der pseudo-ulpianischen Regeln in Kants Rechtslehre, a um estado préjurídico, pois é uma atitude interna e, assim, antecede a existência de normas jurídicas e, portanto, do direito em geral. Sendo assim, esse princípio pode ser considerado enquanto sociabilidade legal. É o que se defende aqui.