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SOCIEDADE CIVIL, ESTADO E DIREITO EM HEGEL

Davi Galhardo Oliveira Filho

Autor
Davi Galhardo Oliveira Filho
Revista
Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia
Edição
15 / 38
Ano
2023
DOI
10.36311/1984-8900.2023.v15n38.p84-95
Páginas
84-95
Idioma
pt
2023Davi Galhardo Oliveira Filho. SOCIEDADE CIVIL, ESTADO E DIREITO EM HEGEL. Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia, v. 15, n. 38, p. 84-95, 2023.2

Em suas reflexões sobre a filosofia do direito, Alysson Leandro Mascaro destacou que atualmente G.W.F. Hegel é uma estação fundamental para qualquer estudioso dessa ciência. De fato, o autor alemão mostra-se de fundamental importância por pensarmos a sociedade civil burguesa e o Estado como aspectos inseparáveis para a necessária determinação do direito na era moderna (e contemporânea). Ao contrário da proposta jusnaturalista, Hegel coloca a questão do direito no interior da querela sobre o Estado moderno, esvaziando de sentido a ode ao individualismo, de fundo romântico. Assim, a máquina pública surge como expressão concreta de um momento histórico muito particular, leia-se, como fruto da era das profundas revoluções sociais na Europa. Destarte, nossa hipótese é que a filosofia do direito hegeliana não se limita à uma consciência tardia, que sempre se apresenta como post festum, mas, sim, desenvolve-se como uma reflexão capaz de antever aspectos importantes de toda uma formação histórica em emergência, através dos seus primeiros sinais. Essa perspectiva nos permite argumentar que esse autor buscou se apresentar como síntese dialética da realidade e dos conceitos que conheceu, fitando não se dobrar às complexidades e/ou à vulgata do momento que tinha sob os olhos.