- Autor
- Evaldo Becker
- Revista
- Trans/Form/Ação
- Edição
- 34 / 1
- Ano
- 2011
- DOI
- 10.1590/S0101-31732011000100009
- Páginas
- 149-172
- Idioma
- pt
Não há como falar dos Princípios do Direito da Guerra de Rousseau sem falar em seu projeto maior, da obra que coroaria sua carreira de escritor político. Trata-se obviamente do projeto das Instituições Políticas, imaginado por Rousseau durante o período em que trabalhou como secretário da Embaixada da França em Veneza, entre os anos de 1743-1744. Os Princípios do Direito da Guerra integrariam a segunda parte das Instituições Políticas, aquela que trataria do direito das gentes, do comércio, do direito da guerra e das conquistas etc. Entretanto, esse projeto, que deveria “selar a carreira do autor”, após anos de meditação acabou sendo abandonado. Conforme seu relato apresentado nas Confissões, “após ter trabalhado cinco ou seis anos a obra em questão não estava nada adiantada”, fato que o leva a abandonála no ano de 1759.
