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Vaza-jato, a modernidade, a correlação de direito e política: o direito ainda como médium entre sistema e mundo da vida?

Leno Francisco Danner

Autor
Leno Francisco Danner
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
65 / 1
Ano
2020
DOI
10.15448/1984-6746.2020.1.34729
Páginas
e34729
Idioma
pt
2020Leno Francisco Danner. Vaza-jato, a modernidade, a correlação de direito e política: o direito ainda como médium entre sistema e mundo da vida?. Veritas (Porto Alegre), v. 65, n. 1, p. e34729, 2020.1

Argumentamos e correlacionamos dois pontos, no texto. Primeiro, que, na filosofia política e no direito contemporâneos, a imparcialidade, a impessoalidade, a neutralidade e o formalismo metodológico-axiológicos das e por parte das instituições público-políticas, dos e por parte dos sistemas sociais direito e política, são a única base garantidora e fiadora (a) do caráter antifascista, antitotalitário e antimassificador das instituições direito e política; (b) da separação, da autonomia e da sobreposição dos sistemas sociais direito e política em relação às concepções abrangentes de mundo da sociedade civil, bem como da separação, da autonomia e da sobreposição do direito – como base última de validação da democracia em geral – em relação à política; (c) do controle de perspectivas fascistas assumidas por grupos político-culturais sediados na sociedade civil; e (d) do fomento e da efetividade dos direitos e das liberdades básicos e de processos amplos, inclusivos e participativos de crítica social, de reconhecimento cultural, de luta política e de práxis pedagógica dos e pelos diferentes sujeitos político-culturais próprios à sociedade civil. Ora, e este seria o segundo argumento, a “Operação Vaza-Jato” nos tem mostrado que a “Operação Lava-Jato” rompeu com esse pressuposto fundamental, garantidor e fiador do Estado democrático de direito, ao fragilizar e até eliminar essa base metodológico-axiológica institucionalista. Com isso, ela correlacionou política e moral com e como direito, direito com e como política e moral, abrindo espaço para a colonização do direito pela política e pela moral e, principalmente, viabilizando que a política, agora aberta e descaradamente assumindo perspectivas essencialistas e naturalizadas como fundamento público-político dessas instituições, desses sujeitos institucionalizados e da vida social, instrumentalizasse o direito com fins políticos. Por isso, ninguém tem mais medo – na verdade se tem orgulho, no Brasil de hoje – de se ser fascista publicamente, sejam os sujeitos institucionalizados, sejam os sujeitos não institucionalizados!