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Violência-poder enquanto mecanismo instituidor e mantenedor do Direito

Handerson Reinaldo Araújo

Autor
Handerson Reinaldo Araújo
Revista
Revista Filoteológica - ISSN: 2763-7549
Edição
1 / 1
Ano
2021
Páginas
136-140
Idioma
pt
2021Handerson Reinaldo Araújo. Violência-poder enquanto mecanismo instituidor e mantenedor do Direito. Revista Filoteológica - ISSN: 2763-7549, v. 1, n. 1, p. 136-140, 2021.1

Walter Benjamin (1892-1940) foi um filósofo, crítico literário, ensaísta e sociólogo judeu alemão, cuja bibliografia é fundamental e significativa pela profundidade de sua teoria e suas críticas ao poder e à violência. Em sua obra intitulada Documentos de cultura, documentos de barbárie, Benjamin direciona críticas ao poder[1] (Gewalt), já deixando claro o centro da sua argumentação na referida obra. A reflexão crítica de Benjamin, que se apresenta como um verdadeiro visionário, tem como substrato os acontecimentos da Europa de seu tempo, que transformaram radicalmente as instituições político-jurídicas da época. Benjamin objetiva mostrar a origem do direito a partir da sua relação com a violência e o poder.   [1] Como existe uma ambiguidade em relação ao termo alemão Gewalt, a tradutora, Celeste H. M. Ribeiro de Sousa, deixa claro que em determinados momentos o termo significa violência e, em outros, poder.