Violência-poder enquanto mecanismo instituidor e mantenedor do Direito
Handerson Reinaldo Araújo
- Autor
- Handerson Reinaldo Araújo
- Revista
- Revista Filoteológica - ISSN: 2763-7549
- Edição
- 1 / 1
- Ano
- 2021
- Páginas
- 136-140
- Idioma
- pt
Walter Benjamin (1892-1940) foi um filósofo, crítico literário, ensaísta e sociólogo judeu alemão, cuja bibliografia é fundamental e significativa pela profundidade de sua teoria e suas críticas ao poder e à violência. Em sua obra intitulada Documentos de cultura, documentos de barbárie, Benjamin direciona críticas ao poder[1] (Gewalt), já deixando claro o centro da sua argumentação na referida obra. A reflexão crítica de Benjamin, que se apresenta como um verdadeiro visionário, tem como substrato os acontecimentos da Europa de seu tempo, que transformaram radicalmente as instituições político-jurídicas da época. Benjamin objetiva mostrar a origem do direito a partir da sua relação com a violência e o poder. [1] Como existe uma ambiguidade em relação ao termo alemão Gewalt, a tradutora, Celeste H. M. Ribeiro de Sousa, deixa claro que em determinados momentos o termo significa violência e, em outros, poder.
