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A AUTORIDADE NORMATIVA DAS PRÁTICAS COMPARTILHADAS: UMA INTERPRETAÇÃO DA INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITODE HEGEL

Erick Lima

Autor
Erick Lima
Revista
Revista Dissertatio de Filosofia
Edição
40
Ano
2014
DOI
10.15210/dissertatio.v40i0.8532
Páginas
117-150
Idioma
pt
2014Erick Lima. A AUTORIDADE NORMATIVA DAS PRÁTICAS COMPARTILHADAS: UMA INTERPRETAÇÃO DA INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITODE HEGEL. Revista Dissertatio de Filosofia, v. 40, p. 117-150, 2014.2

Algumas discussões contemporâneas têm sido bastante influenciadas pela teoria hegeliana da normatividade. Gostaria de propor aqui uma leitura da Introdução à Filosofia do Direito fortemente inspirada na ideia de uma ontologia social constituída pela autoridade normativa das práticas compartilhadas, salientando as diretrizes hegelianas em debates contemporâneos na filosofia prática e na teoria social. Primeiramente, procuro acessar a teoria hegeliana da liberdade como respostas ao desafio moderno de se pensar a autodeterminação de maneira unilateral (1). Em seguida, procuro compreender a noção hegeliana de direito à luz das questões postas pela modernidade política (2). Concluo indicando o impacto da noção hegeliana de direito no escopo geral da filosofia prática (3).