A CONSTRUÇÃO DO DIÁLOGO INSTITUCIONAL: ENTRE A PROCURADORIA DO INSS E AS JUSTIÇAS FEDERAL E ESTADUAL
Fábio Ferraz de Almeida
- Autor
- Fábio Ferraz de Almeida
- Revista
- Revista Ética e Filosofia Política
- Edição
- 2 / 12
- Ano
- 2018
- DOI
- 10.34019/2448-2137.2010.17795
- Idioma
- pt
Tratar o direito sob a ótica da sociologia é enxergá-lo não como um conjunto de normas vigentes, mas como produto das relações sociais entre os diversos atores que o constroem. O interesse é de apreendê-lo por meio da sua prática cotidiana a fim de observá-lo em ação. No ambiente acadêmico universitário, é raro encontrar análises do direito que vão além dos planos, normativo e prescritivo. Como bem observou Fragale Filho2, “os estudos efetuados estão interessados em dizer o que deve ser ou não pode ser feito, antes mesmo de saber o que é efetivamente feito”, ou seja, tenta-se moldar a realidade antes de observá-la e compreendê-la. A sociologia permite-me então, analisar o direito de outra maneira. Adotando-se a perspectiva da sociologia do direito, o que importa é investigar as conexões e os significados específicos que os profissionais do direito dão às suas próprias ações.
