Artigo
Ver fonte original- Autor
- Wilson Clemente Júnior
- Revista
- Sapere Aude
- Edição
- 6 / 12
- Ano
- 2016
- DOI
- 10.5752/P.2177-6342.2015v6n12p841
- Páginas
- 841
- Idioma
- pt
2016Wilson Clemente Júnior. A CRÍTICA DE GADAMER E A SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA JURÍDICA. Sapere Aude, v. 6, n. 12, p. 841, 2016.1
Segundo Gadamer, “ordenação geral da vida através das regras do direito é bastante deficitária, necessitando de uma complementação produtiva”. Essa complementação se dá por meio da atividade do juízo, que promove a concreção do direito no caso sub judice. Assim, “O juiz não só aplica a lei in concreto, mas colabora ele mesmo, através de sua sentença, para a evolução do direito (direito judicial)”. Partindo-se do pressuposto de que Gadamer está correto em sua posição original, a presente comunicação se guia pela seguinte indagação: é possível analisar o ato de julgar do juízo através da hermenêutica filosófica de Gadamer?
