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A CRÍTICA DE GADAMER E A SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA JURÍDICA

Wilson Clemente Júnior

Autor
Wilson Clemente Júnior
Revista
Sapere Aude
Edição
6 / 12
Ano
2016
DOI
10.5752/P.2177-6342.2015v6n12p841
Páginas
841
Idioma
pt
2016Wilson Clemente Júnior. A CRÍTICA DE GADAMER E A SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA JURÍDICA. Sapere Aude, v. 6, n. 12, p. 841, 2016.1

Segundo Gadamer, “ordenação geral da vida através das regras do direito é bastante deficitária, necessitando de uma complementação produtiva”. Essa complementação se dá por meio da atividade do juízo, que promove a concreção do direito no caso sub judice.  Assim, “O juiz não só aplica a lei in concreto, mas colabora ele mesmo, através de sua sentença, para a evolução do direito (direito judicial)”.  Partindo-se do pressuposto de que Gadamer está correto em sua posição original, a presente comunicação se guia pela seguinte indagação: é possível analisar o ato de julgar do juízo através da hermenêutica filosófica de Gadamer?