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A DEDUÇÃO DOS JUÍZOS DE GOSTO DA CRÍTICA DA FACULDADE DE JULGAR

Carolina Miranda Sena

Autor
Carolina Miranda Sena
Revista
Sapere Aude
Edição
15 / 30
Ano
2025
DOI
10.5752/P.2177-6342.2024v15n30p932-951
Páginas
932-951
Idioma
pt
2025Carolina Miranda Sena. A DEDUÇÃO DOS JUÍZOS DE GOSTO DA CRÍTICA DA FACULDADE DE JULGAR. Sapere Aude, v. 15, n. 30, p. 932-951, 2025.4

Este artigo objetiva realizar uma análise crítica da “Dedução dos juízos de gosto” que Kant desenvolve na Crítica da faculdade de julgar. A “Dedução” da terceira Crítica tem como problema principal a legitimidade de um princípio a priori para o gosto. A faculdade de julgar precisa de um princípio a priori para uma consequente universalidade e validade necessária do juízo de gosto. Da obrigatoriedade de uma dedução, Kant chega, então, à realização da “Dedução” do princípio a priori da faculdade de julgar. A dedução, por sua vez, afirma que a faculdade de julgar em geral tem uma condição formal válida a priori que é a mesma condição subjetiva do conhecimento objetivo universalmente comunicável. Portanto, a faculdade de julgar tem um elemento subjetivo a priori e, por essa razão, o juízo de gosto pode ser esperado de todos. Faremos uma análise do argumento kantiano para compreender se a “Dedução dos juízos de gosto” legitima o princípio a priori da faculdade de julgar.