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A ESSÊNCIA DO TRIBUNAL HUMANO SEGUNDO LEVINAS: PROLONGAMENTO ÉTICO DA FENOMENOLOGIA

Marcelo Fabri

Autor
Marcelo Fabri
Revista
Revista Ética e Filosofia Política
Edição
2 / 20
Ano
2017
DOI
10.34019/2448-2137.2017.17607
Idioma
pt
2017Marcelo Fabri. A ESSÊNCIA DO TRIBUNAL HUMANO SEGUNDO LEVINAS: PROLONGAMENTO ÉTICO DA FENOMENOLOGIA. Revista Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 20, 2017.1

O artigo procura interpretar o pensamento de Levinas como um prolongamento ético da fenomenologia de Husserl, mostrando que a prática do direito e, mais especificamente, o conceito de tribunal humano é um exemplo de extrema importância para se compreender em que medida a crítica ao intelectualismo, sobre a qual tanto insistiu Levinas, não significa o abandono ou saída da fenomenologia, mas um modo inovador de realizá-la. Lendo filosoficamente sua própria tradição (o judaísmo), Levinas propõe um exercício metódico capaz de remontar à situação originária que pré-condiciona a prática do jurista. Há, no entanto, mais: o tribunal humano torna-se, no âmbito dessa fenomenologia, um exemplar fático notável para se remontar à fonte comum de teoria e práxis.