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A Ética da crença: uma defesa moderada da posição indiciária

Eros Moreira de Carvalho

Autor
Eros Moreira de Carvalho
Revista
Sofia
Edição
7 / 1
Ano
2018
DOI
10.47456/sofia.v7i1.19292
Páginas
17-40
Idioma
pt
2018Eros Moreira de Carvalho. A Ética da crença: uma defesa moderada da posição indiciária. Sofia, v. 7, n. 1, p. 17-40, 2018.1

Neste artigo, articulo e critico os dois principais argumentos apresentados por Clifford em favor da norma de que é ilegítimo crer com base em evidência insuficiente. O primeiro argumento apela para o valor instrumental da crença, e o segundo apela para o nosso interesse intrínseco na verdade. Ambos os argumentos trazem à tona a relevância de fatores morais e sociais para a determinação de normas da crença. Eu sustento que o primeiro argumento é insuficiente para estabelecer a norma de Clifford em geral. Crenças que não são meios para ações ficam de fora do escopo do primeiro argumento. O segundo argumento tem um alcance mais abrangente. Contudo, ele pode ser bloqueado se o agente segue uma norma intelectualista que visa insular as crenças injustificadas do restante da sua vida cognitiva e ativa. É uma questão empírica se agentes humanos são capazes de seguir essa norma. Defendo uma reformulação da norma de Clifford, incluindo alguns parâmetros que influenciam a suficiência dos indícios. Por fim, fatores morais ou prudenciais podem afetar a legitimidade da crença. É legítimo crer sem indícios suficientes apenas em casos especiais, quando o agente insula a crença injustificada, ou quando o bem que advém da crença sobrepuja os malefícios da credulidade.