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A fundação da política e a instituição do Direito a partir da crítica de Espinosa ao universalismo moral kantiano
Francisco Yrallyps Mota Chagas
Artigo
Ver fonte original- Autor
- Francisco Yrallyps Mota Chagas
- Revista
- Revista Conatus - Filosofia de Spinoza (ISSN 1981-7509)
- Edição
- 16 / 27
- Ano
- 2025
- DOI
- 10.52521/conatus.v16i27.13418
- Páginas
- 71-81
- Idioma
- pt
2025Francisco Yrallyps Mota Chagas. A fundação da política e a instituição do Direito a partir da crítica de Espinosa ao universalismo moral kantiano. Revista Conatus - Filosofia de Spinoza (ISSN 1981-7509), v. 16, n. 27, p. 71-81, 2025.1
A filosofia de Baruch de Espinosa (1632-1677), filósofo holandês do século XVII, é oposta à filosofia de Immanuel Kant (1724-1804), filósofo alemão do século XIX. Dentre outras razões, a filosofia espinosana refuta qualquer perspectiva que se baseie em fundamentos universalmente válidos para o ajuizamento das condutas humanas, como defendia Kant. O objetivo deste trabalho é expor a crítica de Espinosa ao universalismo moral kantiano e, partindo das premissas defendidas pelo filósofo, indicar parâmetros que torne possível defender uma teoria política e uma teoria do direito compatíveis com o sistema filosófico espinosano.
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