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A influência do legado aristotélico-tomista na concepção da lei em Marsílio de Pádua

Jair Lima dos Santos, Marcos Roberto Nunes Costa

Autor
Jair Lima dos Santos, Marcos Roberto Nunes Costa
Revista
Revista Ágora Filosófica
Edição
9 / 1
Ano
2009
DOI
10.25247/P1982-999X.2009.v1n1.p103-118
Páginas
103-118
Idioma
pt
2009Jair Lima dos Santos, Marcos Roberto Nunes Costa. A influência do legado aristotélico-tomista na concepção da lei em Marsílio de Pádua. Revista Ágora Filosófica, v. 9, n. 1, p. 103-118, 2009.1

No contexto dos conflitos entre Império e Igreja na Idade Média, Marsílio de Pádua representou a mais radical oposição ao sistema teológico-político em vigor, formulando uma teoria laica do poder. Neste artigo, estudamos a formaçãodo conceito de lei no pensamento de Marsílio de Pádua, a partir da obra “O Defensor da Paz”, situando-o historicamente no contexto dos conflitos entre o poder régio e o papal; analisando as correntes que o determinaram, especialmente a teoria do direito natural aristotélico-tomista, o que servirá de base paraa formulação da teoria do Estado secularizado ou soberania popular no pensador Paduano, que reflete no pensamento moderno.