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A influência do legado aristotélico-tomista na concepção da lei em Marsílio de Pádua
Jair Lima dos Santos, Marcos Roberto Nunes Costa
Artigo
Ver fonte original- Autor
- Jair Lima dos Santos, Marcos Roberto Nunes Costa
- Revista
- Revista Ágora Filosófica
- Edição
- 9 / 1
- Ano
- 2009
- DOI
- 10.25247/P1982-999X.2009.v1n1.p103-118
- Páginas
- 103-118
- Idioma
- pt
2009Jair Lima dos Santos, Marcos Roberto Nunes Costa. A influência do legado aristotélico-tomista na concepção da lei em Marsílio de Pádua. Revista Ágora Filosófica, v. 9, n. 1, p. 103-118, 2009.1
No contexto dos conflitos entre Império e Igreja na Idade Média, Marsílio de Pádua representou a mais radical oposição ao sistema teológico-político em vigor, formulando uma teoria laica do poder. Neste artigo, estudamos a formaçãodo conceito de lei no pensamento de Marsílio de Pádua, a partir da obra “O Defensor da Paz”, situando-o historicamente no contexto dos conflitos entre o poder régio e o papal; analisando as correntes que o determinaram, especialmente a teoria do direito natural aristotélico-tomista, o que servirá de base paraa formulação da teoria do Estado secularizado ou soberania popular no pensador Paduano, que reflete no pensamento moderno.
