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A liberdade como causalidade da razão pura: entre o formalismo da lei e a sua aplicação à natureza

Felipe Rodrigues Simões

Autor
Felipe Rodrigues Simões
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
20 / 1
Ano
2020
DOI
10.31977/grirfi.v20i1.1445
Páginas
118-130
Idioma
pt
2020Felipe Rodrigues Simões. A liberdade como causalidade da razão pura: entre o formalismo da lei e a sua aplicação à natureza. Griot : Revista de Filosofia, v. 20, n. 1, p. 118-130, 2020.2

Seguiremos com a leitura da Crítica da razão prática (1788), de Immanuel Kant (1724-1804), buscando apoio em dois eixos centrais: a) a formulação do imperativo categórico; b) a doutrina do fato da razão. A escolha desse percurso sustenta a posição de que, não obstante as inúmeras formulações dadas ao imperativo da moralidade ao longo da Fundamentação, haveria, nos termos da segunda Crítica, uma formulação mais clara e precisa desse princípio. Em relação à doutrina do fato da razão, a mesma será tratada em dois sentidos: de um lado, a partir de uma tentativa de reconstrução das teses originais de Kant, com base no percurso textual do filósofo; de outro, mostrando em que medida essa doutrina representa uma mudança de posição em relação às impossibilidades encontradas na FMC. O objetivo, com efeito, será o de mostrar como Kant deixa de ocupar-se da tarefa de deduzir analiticamente o conceito de liberdade a partir do conceito de vontade, sendo, precisamente, o apelo ao fato da razão o traço distintivo dessa mudança. Disso se concluirá que não apenas a razão pura pode ser prática, mas que só ela, e não a razão restringida empiricamente, é incondicionalmente prática. De saída, falaremos da distinção entre vontade e arbítrio, ressaltando seu significado para a compreensão do conceito de autonomia face à antropologia e à natureza humana.