A “Mansidão Cristã”, Princípio Regulador na Aplicação do Poder Coercitivo por Parte do Estado, Segundo Santo Agostinho
Marcos Roberto Nunes Costa
- Autor
- Marcos Roberto Nunes Costa
- Revista
- Revista Ágora Filosófica
- Edição
- 19 / 3
- Ano
- 2019
- DOI
- 10.25247/P1982-999X.2019.v19n3.p236-250
- Páginas
- 236-250
- Idioma
- pt
Baseado no princípio ontológico da “Vera Justítia”, ou da “Divina Ordem”, segundo a qual é justo que se “subordine as coisas somente as dignas, as corporais às espirituais, as inferiores às superiores, as temporais às sempiternas” (Ep., 140), Agostinho introduz em sua doutrina ético-política o conceito de poder coercitivo, não como um bem em si, ou um fim em si mesmo, mas apenas como instru-mento prático garantidor da “pax temporalis”, na Civitas, de forma que, punido pelo reto ou justo castigo, o pecador possa retornar à Ordem e assim alcançar a Vida Eterna. Para tal, enquanto meio, e não fim, todas as formas de castigos por ele admitidos não têm um caráter de perseguição, vingança ou sadismo, mas de correção e reintegração do pecador na Ordem, por isso devem ser guiados pela cari-dade ou “mansidão cristã”, de forma que haja, antes de mais nada, tolerân-cia para com o pecador no uso do poder coercitivo.
