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A “Mansidão Cristã”, Princípio Regulador na Aplicação do Poder Coercitivo por Parte do Estado, Segundo Santo Agostinho

Marcos Roberto Nunes Costa

Autor
Marcos Roberto Nunes Costa
Revista
Revista Ágora Filosófica
Edição
19 / 3
Ano
2019
DOI
10.25247/P1982-999X.2019.v19n3.p236-250
Páginas
236-250
Idioma
pt
2019Marcos Roberto Nunes Costa. A “Mansidão Cristã”, Princípio Regulador na Aplicação do Poder Coercitivo por Parte do Estado, Segundo Santo Agostinho. Revista Ágora Filosófica, v. 19, n. 3, p. 236-250, 2019.1

Baseado no princípio ontológico da “Vera Justítia”, ou da “Divina Ordem”, segundo a qual  é justo que se “subordine as coisas somente as dignas, as corporais às espirituais, as inferiores às superiores, as temporais às sempiternas” (Ep., 140), Agostinho introduz em sua doutrina ético-política o conceito de poder coercitivo, não como um bem em si, ou um fim em si mesmo, mas apenas como instru-mento prático garantidor da “pax temporalis”, na Civitas,  de forma que, punido pelo reto ou justo castigo, o pecador possa retornar à Ordem e assim alcançar a Vida Eterna.  Para tal, enquanto meio, e não fim, todas as formas de castigos por ele admitidos não têm um caráter de perseguição, vingança ou sadismo, mas de correção e reintegração do pecador na Ordem, por isso devem ser guiados pela cari-dade ou “mansidão cristã”, de forma que haja, antes de mais nada, tolerân-cia para com o pecador no uso do poder coercitivo.