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A NORMA JURÍDICA COMO EXPRESSÃO DO INJUSTO PROPORCIONAL

Rafael Albertoni Faganello

Autor
Rafael Albertoni Faganello
Revista
Prometeus - Journal of Philosophy
Edição
10 / 24
Ano
2017
DOI
10.52052/issn.2176-5960.pro.v10i24.6414
Idioma
pt
2017Rafael Albertoni Faganello. A NORMA JURÍDICA COMO EXPRESSÃO DO INJUSTO PROPORCIONAL. Prometeus - Journal of Philosophy, v. 10, n. 24, 2017.1

O presente trabalho visa, na linha de raciocínio de Kelsen, a dar uma continuidade à universalidade da Ciência do Direito não na sua estrutura e sim na aplicação do Direito com a ideia de que a norma jurídica representa o injusto proporcional determinado por uma sociedade. Isso porque ao ser racional, o ser humano potencializa o senso de proporcionalidade de aplicação de injustiça no outro. O trabalho abordará a interpretação contemporânea da aplicação da Filosofia do Direito instruído com algumas colocações de filósofos de outras fases da Filosofia do Direito (Moderna e Clássica). Levar-se-á à reflexão de que a justiça é irracional e que, através das normas jurídicas, temos a aplicação proporcional da injustiça. Serve o presente, portanto, para visualizar um novo passo na universalidade da ciência do direito, que é a aplicação proporcional do injusto por meio da norma jurídica.