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A normatividade da teoria republicana da justiça

Alberto Paulo Neto

Autor
Alberto Paulo Neto
Revista
Griot : Revista de Filosofia
Edição
16 / 2
Ano
2017
DOI
10.31977/grirfi.v16i2.775
Páginas
115-131
Idioma
pt
2017Alberto Paulo Neto. A normatividade da teoria republicana da justiça. Griot : Revista de Filosofia, v. 16, n. 2, p. 115-131, 2017.2

O fundamento normativo da concepção republicana de justiça é a liberdade como não-dominação. Esse conceito de liberdade política compreende as relações sociais em igualdade de poder. A não-dominação representa a condição social de não estar submisso a capacidade de interferência arbitrária de outrem. A liberdade republicana pressupõe o desenvolvimento das capacidades humanas em sua plenitude. O potencial de desenvolvimento das capacidades humanas deve ser protegido pela estrutura jurídica do Estado. O Estado tem a função de equiparar os desníveis de bens e recursos dos indivíduos com a sua estrutura institucional. Ele atua para oferecer as condições necessárias, os direitos e as liberdades básicas, aos indivíduos em sua vida social e política. A perspectiva republicana de Philip Pettit enseja realizar a dedução normativa da liberdade republicana e demonstrar que a teoria da justiça tem que pressupor os recursos necessários para o desenvolvimento da vida humana em sua condição de igualdade e liberdade. A estruturação democrática da sociedade pressupõe o estabelecimento de relações sociais que se caracterizem pelo status social de não-dominação.