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A NORMATIVIDADE DO DIREITO DE RESISTÊNCIA NO CONTRATUALISMO MODERNO: HOBBES, LOCKE, KANT
Francisco Jozivan Guedes de Lima
Artigo
Ver fonte original- Autor
- Francisco Jozivan Guedes de Lima
- Revista
- PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA
- Edição
- 9 / 18
- Ano
- 2019
- DOI
- 10.26694/pensando.v9i18.7669
- Páginas
- 23-39
- Idioma
- pt
2019Francisco Jozivan Guedes de Lima. A NORMATIVIDADE DO DIREITO DE RESISTÊNCIA NO CONTRATUALISMO MODERNO: HOBBES, LOCKE, KANT. PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA, v. 9, n. 18, p. 23-39, 2019.2
o direito de resistência no juscontratualismo moderno é fundamentado num núcleo normativo comum em Hobbes, Locke e Kant, que consiste na inviolabilidade dos direitos fundamentais. Em Hobbes é a autodefesa, em Locke a defesa da propriedade entendida num sentido lato (vida, liberdade, igualdade) e estrito (posses), em Kant a liberdade e a igualdade. Todavia, há diferenças no que diz respeito aos modos de resistência: em Hobbes, ela se dá num plano marcadamente individual; em Locke, num plano coletivo; em Kant, a resistência é convertida em reformismo político e em opinião pública enquanto oposição a leis injustas a partir do uso público da razão.
