Voltar para Artigos
Artigos

A reconstrução habermasiana do projeto kantiano de constitucionalização do direito internacional

Jorge Adriano Lubenow

Autor
Jorge Adriano Lubenow
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
64 / 2
Ano
2019
DOI
10.15448/1984-6746.2019.2.32718
Páginas
e32718
Idioma
pt
2019Jorge Adriano Lubenow. A reconstrução habermasiana do projeto kantiano de constitucionalização do direito internacional. Veritas (Porto Alegre), v. 64, n. 2, p. e32718, 2019.1

Este artigo trata da crítica habermasiana ao projeto kantiano de constitucionalização do direito internacional, reconstruído da perspectiva procedimental do direito e da democracia deliberativa. Embora Kant tenha dado um passo importante modificando a compreensão do direito internacional de um direito de Estados para um direito cosmopolita, e esse se institucionalizado em organizações e instituições internacionais, a simples extensão da constitucionalização do direito para o âmbito das relações interestatais não seria mais suficiente para reequacionar a atual relação assimétrica entre poder e direito na esfera internacional que resulta da política de poder unilateral e militar norte-americana e que em nome de uma moralização etnocentrista substitui o direito pelo ethos. Para Habermas, a constitucionalização do direito internacional apenas teria alguma chance nas circunstâncias históricas atuais através da reformulação dos conceitos kantianos de república mundial, soberania nacional, direito estatal, nação e cidadão, bem como das modificações na estrutura da sociedade mundial, por exemplo, a reforma das Nações Unidas. Em contrapartida, a proposta habermasiana de democracia constitucional transnacional teria a vantagem de definir melhor o curso da constitucionalização do direito internacional e ser uma ordem constitucional global mais justa e democrática.