A refutação do dualismo cartesiano e do livre-arbítrio no pensamento filosófico de Benedictus de Spinoza
Viviane Silveira Machado
- Autor
- Viviane Silveira Machado
- Revista
- Revista Conatus - Filosofia de Spinoza (ISSN 1981-7509)
- Edição
- 16 / 27
- Ano
- 2025
- DOI
- 10.52521/conatus.v16i27.14925
- Páginas
- 141-153
- Idioma
- pt
O presente trabalho, através de uma análise sistemática filosófica, explicita as principais diferenças entre as ideias do pensador holandês, Benedictus de Spinoza (1632-1677), e do pensador francês, René Descartes (1596-1650) a despeito de Deus e da liberdade humana sobretudo no que diz respeito à noção de livre-arbítrio. Nossa hipótese é a de que para demonstrar o conceito de Deus de forma filosófica Spinoza o concebe como o Ente absolutamente infinito, e, fundamentalmente, como única Substância. E, por ser a Substância causa não transitiva e causa que se autoproduz, ao mesmo tempo, produz e causa todas as coisas de forma determinada. Conclui-se que Spinoza ao apresentar uma filosofia alicerçada em um monismo substancial e absoluto, além de refutar a ideia do dualismo cartesiano também refuta a noção de livre-arbítrio.
