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A SOLUÇÃO DO PROBLEMA DA POBREZA ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÃNCIA NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL

Pedro Geraldo Aparecido Novelli

Autor
Pedro Geraldo Aparecido Novelli
Revista
Revista Ágora Filosófica
Edição
17 / 1
Ano
2017
DOI
10.25247/P1982-999X.2017.v1n1.p24-45
Páginas
24-45
Idioma
pt
2017Pedro Geraldo Aparecido Novelli. A SOLUÇÃO DO PROBLEMA DA POBREZA ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÃNCIA NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL. Revista Ágora Filosófica, v. 17, n. 1, p. 24-45, 2017.1

O presente texto tem por objetivo considerar uma possível solução da pobreza segundo o filósofo G.W.F. Hegel (1770-1831). Hegel se detém sobre o tema que, para ele, é muito mais um problema a ser seriamente considerado, em sua obra Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito de 1821, na seção dedicada à eticidade e aí na subseção sobre a sociedade civil burguesa. Hegel elenca, ao longo da seção mencionada, inúmeros procedimentos adotados ao longo da história e em diferentes sociedades para se tentar resolver o problema da pobreza. Aqui se procura analisar uma delas que seria através dos órgãos de vigilância denominados por Hegel de “Polizei”, ou seja, polícia. O termo guarda poucas relações com a compreensão atual de polícia sendo muito mais um órgão de fiscalização dos serviços públicos. Para Hegel a “Polizei” não se apresenta como uma solução definitiva, mas corretiva e momentânea, pois não atua sobre a causa da pobreza que é o modo de organização da sociedade civil burguesa.