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A TEORIA JURÍTICA DE JÜRGEN HABERMASENTRE FUNCIONALISMO E NORMATIVISMO

Alessandro Pinzani

Autor
Alessandro Pinzani
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
46 / 1
Ano
2001
DOI
10.15448/1984-6746.2001.1.34983
Páginas
19-28
Idioma
pt
2001Alessandro Pinzani. A TEORIA JURÍTICA DE JÜRGEN HABERMASENTRE FUNCIONALISMO E NORMATIVISMO. Veritas (Porto Alegre), v. 46, n. 1, p. 19-28, 2001.1

A teoria habermasiana do direito reivindica uma terceira via entre a normatividade das teorias “abstratas” da justiça e o funcionalismo de teorias como a de Luhmann. Na verdade, a posição de Habermas é normativa num sentido forte e, apesar do funcionalismo de sua reivindicação, enfoca apenas o direito positivo moderno, na medida em que não distingue claramente entre direito e moralidade. Outrossim, termina por incorrer nesta aporia, culminando numa espécie de legalização da moralidade.